E agora! Como ficam as mensalidades escolares durante a pandemia?
Os efeitos da pandemia do novo coronavírus refletem em muitas áreas, dentre elas as contratuais, onde, nesse ponto se encaixam as mensalidades escolares.
Muitos pais se perguntam se a instituição de ensino é obrigada a dar desconto durante a pandemia, ou se a mensalidade deve ser cancelada.
Para responder a esse questões, muita gente está batendo cabeça, e ainda não existe consenso, pois, como diz o velho ditado, cada cabeça uma sentença.
Eu, como aplicador do Direito, sugiro que o bom senso e a conversa é a melhor alternativa.
Todavia, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, já emitiu nota com recomendações ao consumidor.
Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ
A nota recomenda:
A nota também destaca que a prestação do serviço escolar é anual, e por essa característica, as mensalidades são uma forma para viabilizar o pagamento do serviço prestado anualmente, e por esse motivo, só poderá haver alteração no valor da mensalidade ou cancelamento de pagamentos quando o fornecedor de serviço deixar de prestar o referido serviço.
Portanto, caso a instituição de ensino se prontifique a prestar o serviço, nem que seja à distância, não é obrigada a conceder descontos, pois que estaria fornecendo o serviço contratado.
Ocorre que, em cada caso concreto podemos perceber situações diferentes, pois, a escola poderia, em tese, ter a diminuição dos custos operacionais, e por bom senso deveria repassar algum desconto aos seus alunos.
Também, poderia existir o caso de que as escolas aderiram ao programa do seguro desemprego do governo para diminuição dos custos durante a pandemia, e, nesse caso, os descontos nas mensalidades deveriam ser regra a ser aplicada, em virtude do Princípio da Função Social e também por questão de bom senso, pois, se a escola foi beneficiada com as medidas do governo, por que não repassariam aos estudantes?
Possível solução
Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.119/20 que obrigará as escolas privadas do ensino fundamental e médio a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto as aulas presenciais permanecerem suspensas devido à pandemia da Covid-19.
Me parece uma solução plausível, que poderia colocar panos quentes na atual situação.
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