Auxílio doença durante a pandemia é de apenas um salário mínimo
A Portaria Conjunta nº 9.381 autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, estabelece as regras para recebimento do auxílio doença durante a pandemia do coronavírus.
Dentre as medidas adotadas estão:
- Solicitar o requerimento apenas com o atestado médico e documentos pessoais, sem necessidade de perícia, de forma não presencial, pelo site meu INSS.
- O benefício terá duração máxima de três meses
Todavia, como não existe almoço grátis, o valor do benefício será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00.
Não se esqueça:
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2020/04/portaria-estabelece-antecipacao-de-um-salario-minimo-para-auxilio-doenca/
Portaria 3.659 de 10 de fevereiro de 2020, clique aqui para baixar.